Se o seu restaurante fatura até R$ 81.000 por ano e você precisa de no máximo 1 funcionário, o MEI custa R$ 87/mês fixo — ponto final. Acima disso, ou se precisar de sócio ou filial, o Simples Nacional é obrigatório: você vai pagar entre 4% e 7,3% do faturamento mais R$ 200-500/mês de contador.
A escolha errada custa dinheiro real desde o primeiro mês. Pagar imposto a maior não devolve — e operar no regime errado pode gerar desenquadramento retroativo com multa. Este post entrega o framework decisional em 3 perguntas, simulação numérica por faixa de faturamento, as 4 situações em que restaurante não pode ser MEI, o que fazer antes de 31 de maio de 2026 (prazo DASN-SIMEI) e o que decidir antes de setembro/2026 (Reforma Tributária). Depois de escolher o regime, o próximo passo é montar sua ficha técnica e precificação corretos — porque imposto e margem são dois lados da mesma conta.
A resposta em 3 perguntas (e você já sabe qual regime escolher)
Antes de qualquer explicação de alíquota ou CNAE, responda estas 3 perguntas. Elas eliminam dúvida para 90% dos casos.
Pergunta 1 — Faturamento previsto nos próximos 12 meses: Acima ou abaixo de R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês)?
Pergunta 2 — Funcionários: Quantas pessoas você precisa contratar com carteira assinada?
Pergunta 3 — Expansão: Planeja ter sócio ou abrir segunda unidade nos próximos 12 meses?
| Faturamento previsto | Funcionários | Sócio/filial | Regime correto |
|---|---|---|---|
| Até R$ 81k/ano | 0 ou 1 | Não | MEI |
| Até R$ 81k/ano | 2 ou mais | Não | Simples Nacional |
| Até R$ 81k/ano | Qualquer | Sim | Simples Nacional |
| Acima de R$ 81k/ano | Qualquer | Qualquer | Simples Nacional |
O limite de R$ 81.000/ano é definido pela Receita Federal / Portal do Empreendedor e foi mantido para 2026. O MEI permite no máximo 1 funcionário, conforme a LC 128/2008. Se qualquer linha da tabela aponta para Simples Nacional, leia as seções 3 e 4. Se apontou MEI, vá para a seção 2 — e não pule as seções 6 e 7. Independente do regime, você vai precisar calcular o CMV do seu restaurante desde o primeiro mês — porque margem e imposto são calculados sobre a mesma receita.
O que é MEI para restaurante — e o que vem junto
O MEI (Microempreendedor Individual) é o regime mais enxuto do Brasil. Para um restaurante, o ponto de partida é o CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e similares), que consta explicitamente na lista de atividades permitidas do Portal do Empreendedor. Não há restrição por tipo de culinária ou modelo de atendimento — salão, balcão ou delivery operam sob o mesmo CNAE.
O que você paga no MEI é um DAS mensal fixo. Em 2026, o valor para restaurante é R$ 82,05 se a atividade for apenas comércio, ou R$ 87,05 se houver prestação de serviço junto — como delivery com embalagem personalizada ou buffet avulso. Esses valores incluem INSS (competência previdenciária), ICMS e ISS de forma unificada.
Além do DAS, o MEI tem obrigações mínimas: uma declaração anual (DASN-SIMEI, prazo 31/mai/2026 para o ano-base 2025) e emissão de nota fiscal para vendas a pessoa jurídica. Não há obrigação de contratar contador. Não há nota fiscal de serviço automática — o MEI emite notas pelo portal gov.br sem custo.
As restrições reais que derrubam boa parte dos restaurantes que tentam o MEI:
- 1 funcionário no máximo, com salário mínimo ou piso da categoria (LC 128/2008)
- Nenhum sócio — qualquer participação societária desqualifica o MEI
- Nenhuma filial — uma segunda unidade exige outra CNPJ já no Simples Nacional
- Máximo 5% da receita anual para pessoa jurídica — contratos com escolas, hospitais ou empresas de refeição coletiva que ultrapassem essa proporção causam desenquadramento automático
Segundo dados da Receita Federal (fevereiro/2025), 57,1% das empresas do setor de bares e restaurantes estão no MEI. É o regime mais adotado — mas não necessariamente o correto para quem está crescendo.
O que é Simples Nacional para restaurante — Anexo I e alíquotas reais
Restaurante no CNAE 5611-2/01 cai no Anexo I do Simples Nacional (comércio), não no Anexo de serviços. Isso importa porque as alíquotas do Anexo I são menores que as de serviço e o Fator R não se aplica (ver seção 5).
O cálculo do Simples Nacional usa a alíquota efetiva, não a nominal. A fórmula é:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela dedutível) ÷ RBT12
RBT12 = receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
| Faixa | RBT12 (R$/ano) | Alíquota nominal | Parcela dedutível | Alíquota efetiva (ex.) |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000 | 4,00% | R$ 0 | 4,00% |
| 2ª | Até 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 | ~5,32% em R$ 300k |
| 3ª | Até 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 | ~7,58% em R$ 600k |
| 4ª | Até 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 | ~9,32% em R$ 1,2M |
| 5ª | Até 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 | ~11,87% em R$ 2,4M |
| 6ª | Até 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 | ~15,13% em R$ 4M |
Fonte: tabela Anexo I Simples Nacional — Receita Federal / Resolução CGSN vigente 2026.
Além do DAS percentual, o Simples Nacional exige contador. Estimativa de mercado: R$ 200-500/mês dependendo do porte e estado — um custo real que o MEI não tem. Não há teto de funcionários no Simples, e você pode ter sócio e filiais.
O regime tributário que você escolhe afeta diretamente sua margem operacional — veja como calcular o impacto no guia de como o regime tributário afeta sua margem operacional.
Simulação numérica: quanto você paga em cada cenário
Dos 57,1% de restaurantes que operam como MEI (Receita Federal, fev/2025), a maioria nunca simulou o custo real de permanecer MEI vs. migrar para o Simples Nacional. Esta seção faz isso com números concretos, não percentuais abstratos.
Perfil A — Restaurante fatura R$ 72.000/ano (R$ 6.000/mês)
| Item | MEI | Simples Nacional |
|---|---|---|
| DAS mensal | R$ 87,05 | R$ 240 (4% × R$ 6k) |
| Contador | R$ 0 | R$ 300 (estimativa) |
| Custo mensal total | R$ 87 | R$ 540 |
| Custo anual total | R$ 1.044 | R$ 6.480 |
Para quem está abaixo do teto, MEI poupa aproximadamente R$ 453/mês — dinheiro que pode virar capital de giro ou melhoria de cozinha.
Perfil B — Restaurante fatura R$ 120.000/ano (R$ 10.000/mês)
O MEI não é uma opção aqui: o faturamento supera o teto de R$ 81.000/ano. O Simples Nacional é obrigatório.
| Item | Simples Nacional (1ª faixa) |
|---|---|
| DAS mensal | R$ 400 (4% × R$ 10k) |
| Contador | R$ 300 (estimativa) |
| Custo mensal total | R$ 700 |
| Custo anual total | R$ 8.400 |
Perfil C — Restaurante fatura R$ 300.000/ano (R$ 25.000/mês)
| Item | Simples Nacional (2ª faixa) |
|---|---|
| DAS mensal | ~R$ 1.330 (alíquota efetiva ~5,32%) |
| Contador | R$ 400 (estimativa) |
| Custo mensal total | R$ 1.730 |
| Custo anual total | R$ 20.760 |
Os honorários de contador são estimativas de mercado — variam por estado, porte do escritório e escopo de serviços. Peça 3 orçamentos antes de fechar. O que não varia: quem está no Simples Nacional sempre paga o DAS percentual mais o contador. Para entender como o custo tributário se encaixa na margem total, veja o guia de CMV ideal por tipo de restaurante — benchmark por modelo de operação que inclui carga fiscal na análise.
Para entender como esses custos impactam o CMV, veja como calcular o CMV do seu restaurante — porque o regime tributário entra diretamente na estrutura de custos operacionais.
Fator R: quando se aplica ao seu restaurante (e quando não)
O Fator R gera confusão porque aparece em todo material sobre Simples Nacional. A regra prática para restaurante: na maioria dos casos, não se aplica.
O Fator R é a proporção entre folha de salários dos últimos 12 meses e o faturamento dos últimos 12 meses. Ele determina se uma empresa de serviços cai no Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional. Restaurante padrão no CNAE 5611-2/01 (salão, delivery, dark kitchen) é classificado como comércio no Anexo I — Fator R fora do cálculo.
O Fator R passa a ser relevante em um cenário específico: se o seu restaurante adicionar catering ou buffet corporativo como atividade principal, com CNAE de serviço de alimentação para eventos (5620-1/01), você pode ter duplo CNAE. Nesse caso, parte da receita pode cair nos Anexos III/V e exigir o cálculo do Fator R para essa fração.
Dark kitchen também pode ter tratamento diferente dependendo da classificação municipal. Se a sua operação é puramente delivery, o CNAE 5611-2/01 ainda se aplica — mas vale confirmar com contador, porque alguns municípios classificam dark kitchen sob CNAE de serviço.
Para benchmarks por modelo de operação e como o Fator R afeta cada perfil, veja o guia de benchmark por modelo de operação (salão, dark kitchen, delivery).
Restaurante pode ser MEI? Os 4 casos em que não pode
Sim, restaurante pode ser MEI — o CNAE 5611-2/01 está na lista de atividades permitidas. A pergunta certa é: o seu restaurante específico pode ser MEI?
Existem 4 situações em que o MEI é inviável ou ilegal:
Caso 1 — Faturamento ultrapassou R$ 81.000/ano O desenquadramento é automático. Se você ultrapassar o limite em até 20% (até R$ 97.200), pode ser enquadrado como ME retroativamente com o Simples Nacional para o ano inteiro. Se ultrapassar em mais de 20%, perde o Simples Nacional e vai para Lucro Presumido ou Real — regime muito mais caro. Monitorar o faturamento mensal acumulado é obrigação, não opcional.
Caso 2 — Quer ter sócio MEI é individual por definição. Qualquer participação societária — mesmo 1% de um cônjuge ou familiar — desqualifica o regime. Se o plano de negócio inclui sócio, abra direto como ME ou EPP no Simples Nacional.
Caso 3 — Quer abrir segunda unidade ou filial MEI não permite filial. A segunda unidade exige uma nova CNPJ, que já não pode ser MEI — tem que ser ME ou EPP.
Caso 4 — Fatura mais de 5% da receita para pessoa jurídica Contratos com escolas, hospitais, empresas de benefícios de refeição ou qualquer outra PJ que superem 5% da receita anual causam desenquadramento automático. Para quem fornece marmitas para empresas ou tem contrato de fornecimento corporativo, o Simples Nacional é o regime desde o início.
Consequência de insistir no MEI em qualquer um desses casos: a Receita Federal pode retroativamente cancelar o regime e cobrar a diferença de tributos com juros e multa — em geral, 75% do valor devido mais SELIC acumulada, conforme as sanções da LC 123/2006.
DASN-SIMEI 2026: o que todo MEI restaurante precisa fazer antes de 31/maio
Se você é MEI e esteve ativo em qualquer momento de 2025, precisa declarar o DASN-SIMEI até 31 de maio de 2026. Não importa se não faturou nada. Não importa se ficou inativo por meses. A obrigação existe.
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é declarada no Portal do Empreendedor — gov.br. O processo leva menos de 10 minutos: você informa o faturamento bruto de 2025 por atividade (comércio, serviços, indústria) e envia.
A multa por não declarar é de R$ 50,00 mínimo, mais 2% ao mês sobre o valor do imposto apurado (limitado a 20%) — conforme a LC 123/2006, art. 18-A §19. Para MEI com faturamento de R$ 72.000/ano, isso pode representar até R$ 300 de multa se deixar passar o prazo por 6 meses.
Aproveite o momento da declaração para revisar o faturamento acumulado de 2025 e projetar 2026. Se você está se aproximando de R$ 6.750/mês de forma consistente, já é hora de planejar a migração para o Simples Nacional — antes de estourar o teto, não depois.
Setembro/2026: a decisão da Reforma Tributária que você precisa tomar
Essa é a janela que nenhum concorrente no Google está explicando para donos de restaurante.
A Resolução CGSN 186, publicada pela Receita Federal em abril/2026, criou um prazo obrigatório: entre 1 e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional precisam decidir se em 2027 vão:
Opção A — Recolher IBS e CBS dentro do DAS (padrão do Simples) Alíquota reduzida para bares e restaurantes: aproximadamente 16,8%, resultado da redução de 40% sobre o IVA padrão de ~28%, conforme a Abrasel.
Opção B — Migrar para o regime regular do IBS/CBS Potencialmente vantajoso para quem vende B2B com aproveitamento de crédito tributário. Exemplo: restaurante que fornece para empresas com nota fiscal pode recuperar IBS/CBS pago na cadeia.
Para restaurante B2C (salão, delivery ao consumidor final, lanchonete): a tendência, segundo análises da Abrasel, é que permanecer no Simples seja mais vantajoso — a alíquota efetiva após a redução de 40% resulta em carga menor que o regime regular para quem não tem muito crédito para recuperar.
Para MEI em 2026: a Resolução CGSN 186 não se aplica diretamente ao MEI em 2027. Mas quem está no limite do MEI e planeja crescer precisa monitorar — porque a decisão do setembro/2026 vale para quando você migrar para o Simples Nacional.
O prazo é setembro/2026. A recomendação prática: agende uma conversa com seu contador em agosto/2026, antes da janela abrir. Quem não decidir dentro do prazo permanece por padrão na opção A (dentro do DAS) — mas perde a chance de avaliar o regime regular com calma.
Como o BoraChef ajuda independente do regime tributário
Independente de você escolher MEI ou Simples Nacional, a gestão financeira diária do restaurante não muda: você ainda precisa controlar estoque, emitir nota fiscal para vendas para PJ e acompanhar o CMV para garantir margem.
No MEI, o BoraChef ajuda a monitorar o faturamento acumulado mês a mês — para você saber exatamente quando está se aproximando do teto de R$ 81.000 e ter tempo de planejar a migração. No Simples Nacional, a integração com a emissão de notas fiscais e o controle de CMV integrado ao regime tributário garante que os dados financeiros estejam prontos quando o contador precisar.
O BoraChef também faz o controle de estoque e custos por prato — insumo direto para a ficha técnica e precificação corretos, que definem se o seu restaurante tem margem real, qualquer que seja o imposto pago ao governo.
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Perguntas frequentes
Restaurante pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e similares) consta na lista de atividades permitidas para o MEI. O restaurante pode operar como MEI desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81.000 (R$ 6.750/mês), tenha no máximo 1 funcionário e não tenha sócio. Se qualquer uma dessas condições mudar, o desenquadramento é obrigatório.
Qual a diferença prática entre MEI e Simples Nacional para restaurante?
No MEI você paga um valor fixo de R$ 87/mês independente do faturamento, não precisa de contador e tem menos obrigações acessórias. No Simples Nacional você paga um percentual sobre o faturamento (a partir de 4% no Anexo I), precisa de um contador (R$ 200-500/mês), mas pode ter mais funcionários, sócios e filiais. Para faturamentos abaixo de R$ 81k/ano e operação com 1 funcionário, o MEI costuma ser mais barato na conta final.
Quanto um restaurante paga de imposto no Simples Nacional?
Depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12). Na 1ª faixa (até R$ 180k/ano), a alíquota efetiva é de 4,00%. Na 2ª faixa (até R$ 360k/ano), a alíquota efetiva fica em torno de 5,3% a 7,3% dependendo do faturamento exato. Somando o honorário do contador (estimativa R$ 300/mês), o custo real para quem fatura R$ 120k/ano é de aproximadamente R$ 700/mês.
Quando devo migrar do MEI para o Simples Nacional no meu restaurante?
A migração é obrigatória quando o faturamento acumulado no ano supera R$ 81.000 (proporcional ao número de meses de operação). Ela também é necessária se você quiser contratar mais de 1 funcionário, incluir um sócio ou abrir filial. O ideal é se planejar antes de atingir o teto — a migração pode ser feita até o dia 31 de janeiro do ano seguinte pelo Portal do Simples Nacional.
O Fator R afeta meu restaurante no Simples Nacional?
Para restaurante padrão (CNAE 5611-2/01 — salão, delivery, dark kitchen), o Fator R não se aplica. Ele é relevante para atividades de serviços enquadradas nos Anexos III e V do Simples Nacional. Se o seu restaurante adicionar catering ou buffet corporativo como atividade principal (com CNAE de serviço de alimentação para eventos), pode surgir a necessidade de calcular o Fator R para essa parcela da receita — consulte seu contador.
A Reforma Tributária de 2026 muda algo para restaurantes no Simples Nacional?
Sim, e o prazo é setembro/2026. A Resolução CGSN 186 (abril/2026) estabeleceu que empresas do Simples Nacional precisam decidir, entre 1 e 30 de setembro de 2026, se em 2027 vão recolher IBS e CBS dentro do DAS (com redução de 40% na alíquota IVA para bares e restaurantes) ou migrar para o regime regular. Para restaurantes que vendem ao consumidor final (B2C), a tendência é permanecer no Simples. Quem vende para empresas (catering corporativo) pode se beneficiar do regime regular com crédito tributário — consulte seu contador antes de agosto/2026.
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